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'CPF dos imóveis': entenda como será o novo cadastro imobiliário da Receita

  • 29/12/2025

Com o novo cadastro, cada imóvel terá um identificador único nacional para padronizar registros e combater a informalidade nos aluguéis


Desde o fim de novembro, a Receita Federal começou a implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF” dos imóveis.

O CIB é um código identificador único para cada propriedade, que unifica os dados de imóveis urbanos e rurais. O objetivo é padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade, especialmente no mercado de aluguéis.


A Receita vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional única de dados. A criação do sistema já estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.


Com o identificador único, o Fisco poderá cruzar dados de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de Imposto de Renda, ampliando a capacidade de fiscalização sobre o patrimônio dos contribuintes.


Implementação gradual

Segundo o calendário da Receita, o “CPF” dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os atos registrais ocorrerá de forma gradual, conforme os sistemas dos cartórios forem adaptados.


O cadastro será obrigatório para todos os imóveis urbanos e rurais. O contribuinte não precisará atuar diretamente na transição, já que as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.


A lei estabelece o prazo de um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, o que significa que todos os imóveis devem ter um CIB até dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.


Valor de referência do imóvel

O CIB também introduz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com base em parâmetros definidos pela Receita Federal.


Esse valor servirá como base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.


Localização georreferenciada

Cada imóvel será vinculado a uma posição georreferenciada precisa no mapa. A medida busca aumentar a confiabilidade dos dados cadastrais e não terá custo adicional para o contribuinte.


O que muda para o contribuinte com o CIB?


Com o novo cadastro, as declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros efetivos do CIB. As transações imobiliárias passarão a exigir o uso obrigatório do código em documentos e contratos.


Também poderão ser aplicadas novas penalidades em casos de inconsistências cadastrais ou omissões de informações.


Como evitar problemas

Para reduzir riscos, o advogado tributarista e sócio do Machado Meyer Advogados, Andre Menon, recomenda uma revisão das operações imobiliárias dos contribuintes.


"A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda ou etc) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados", disse em entrevista ao Globo.

Segundo ele, também é importante verificar as informações declaradas no Imposto de Renda, assegurando que os valores do imóvel, aluguéis e demais rendimentos estejam coerentes com os registros que serão vinculados ao CIB.


Fonte: https://exame.com/mercado-imobiliario/



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